sábado, 14 de abril de 2012

Movimento feminista aplaude decisão do STF

por Conceição Lemes

A expectativa se confirmou. Por 8 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira 12, que a interrupção de gravidez de fetos sem cérebro não é crime. Votaram a favor da antecipação terapêutica do parto, os ministros Marco Aurélio Mello, Rosa Weber, Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ayres Brito, Gilmar Mendes e Celso de Mello. Contra, Ricardo Lewandowski e Cezar Peluzo.

O ministro Ayres Britto, assim como em 2008 no antológico julgamento da liberação das pesquisas com células tronco-embrionárias no Brasil, foi brilhante. Afirmou que a interrupção da gestação de feto com anencefalia não pode sequer ser chamada de aborto, porque ele não tem possibilidade alguma de sobrevivência após o parto.

“Dar a luz é dar a vida, não é dar a morte”, ressaltou Ayres Brito. “Levar às últimas consequências esse martírio contra a vontade da mulher corresponde a tortura, a tratamento cruel. Ninguém pode impor a outrem que se assuma enquanto mártir. O martírio é voluntário. Quem quiser assumir sua gravidez até as últimas consequências, mesmo sabendo portador de um feto anencéfalo, que o faça, ninguém está proibindo.”

Os movimentos feministas e de mulheres aplaudem a decisão histórica.

Jurema Werneck, médica, coordenadora da ONG Criola, secretária-executiva daArticulação de Organizações de Mulheres Negras Brasileiras: “Todas nós, mulheres, conseguimos, com esta decisão do STF, dar início ao resgate do direito ao nosso próprio corpo, ao que acontece nele e com ele. Direito que, faz muito tempo, havia sido seqüestrado por dogmas fundamentalistas. Não falo apenas de aspectos religiosos monoteístas, mas também de dogmas racistas e patriarcais que invadem nossas vidas e que, finalmente!, neste século XXI, começam a ser expulsos. Uma vitória importante. Agora, como disse Eduardo Galeano: ‘falta menos’”.

Maria José Rosado (Zeca), coordenadora geral da Católicas pelo Direito de Decidir – Brasil: “Uma votação histórica, a favor da vida, dos direitos e da dignidade das mulheres brasileiras!”

Maíra Fernandes, presidente da Comissão de Bioética e Biodireito da OAB/RJ: “Enfim, a gestante de feto com anencefalia poderá abreviar seu sofrimento, se assim o desejar, sem precisar passar por uma verdadeira peregrinação judicial. Tal resultado da ADPF 54 representa uma homenagem ao Princípio da Laicidade do Estado e uma vitória para as mulheres brasileiras, que viram preservados pela mais alta Corte do país o seu direito à dignidade, saúde, liberdade, igualdade e autonomia reprodutiva”.

Telia Negrão, cientista política, conselheira da Rede Feminista de Saúde e coordenadora do Coletivo Feminino Plural: “A decisão do STF vem com um atraso de oito anos, após duas Sessões do Comitê Cedaw que analisaram o descumprimento do Brasil de compromissos com o fim de toda a legislação que discrimina e legitima violações de direitos humanos. É uma vitória da pressão da consciência nacional, pois esta criminalização é algo tão bárbaro, que as pessoas em geral já imaginavam ser um permissivo legal. Esperamos, sinceramente, que todas as medidas sejam tomadas para assegurar, nos serviços de saúde, que nenhum agente público ou privado se interponha a este direito das mulheres à vida digna”.

Margareth Arilha, presidente da Comissão de Cidadania e Reprodução (CCR), pesquisadora do Núcleo de Estudos em População da Unicamp: “Um parto vitorioso, resultante de um longo processo de dedicação, feito de inúmeras esperas, com a contribuiçao coletiva daqueles que idealizaram — reconhecimento à Débora Diniz e à equipe do ANIS (Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero) –, daquela/es que acreditaram e fizeram acontecer. O resultado trará a diminuição de sofrimentos e injustiças, e reconstruirá a possibilidade do gozo de direitos humanos para aquelas mulheres que eventualmente se defrontarem com tal drama humano”.

Beatriz Galli, advogada, integrante das comissões de Bioética e Biodireito da OAB-RJ e assessora de políticas para a América Latina do Ipas: “Estamos vivendo um momento histórico. Vitória para a cidadania e os direitos reprodutivos das mulheres brasileiras. Finalmente, o Supremo colocará fim à insegurança jurídica que abrange o tema até hoje no Brasil, declarando o direito constitucional das mulheres de optar por continuar ou interromper a gravidez nestas condições, com base na sua autonomia, dignidade, liberdade, saúde física e mental. O Brasil, assim, honrará compromissos e obrigações internacionais decorrentes da ratificação dos principais tratados internacionais de direitos humanos”.

Fátima Oliveira, médica,membro do Conselho Diretor da Comissão de Cidadania e Reprodução (CCR) e da Rede de Saúde das Mulheres Latino-americanas e do Caribe (RSMLAC): “Do meu ponto de vista, da janela de onde espio e assunto o mundo, uma sociedade democrática deve aprender a referendar a alteridade como um valor. Os votos do STF a favor da antecipação terapêutica do parto em casos de anencefalia colocam em cena dois temas valiosos para quem ama a liberdade: a ampliação da democracia e a consolidação do Estado laico. Eles nos mostram o caminho do aprendizado do respeito ao direito de decidir das mulheres quando não desejam levar adiante uma gravidez de feto inviável, ao mesmo tempo em que também não faz juízo de valor sobre as mulheres que, por questões de fórum íntimo, pensam de modo diferente”.

Gilda Cabral, Cfemea: “Ao reconhecer o direito de a mulher interromper uma gravidez de anencéfalo, o STF reafirma a laicidade do Estado. Saem ganhando a democracia e o povo brasileiro. Estão de parabéns os Ministros e as Ministras que votaram pela Justiça e pela Vida das Mulheres”.

Jandira Queiroz, ativista feminista: “Parabéns aos ministros do STF a favor da laicidade do Estado e contra o sofrimento desnecessário das mulheres”

Magaly Pazello, doutoranda da Escola de Serviço Social/UFRJ e pesquisadora do EMERGE/UFF: “Como bem observaram os ministros e ministras do STF, é necessário não apenas reconhecer a verdadeira via crucis que as mulheres enfrentam quando se vêem gestando um feto anencéfalo, mas também compreender a tragédia que isso pode significar na vida dessas mulheres. A negação de seu sofrimento e a imposição da gravidez compulsória representam, de fato, um regime de tortura imposto pelo Estado e isso é inadmissível. Os votos proferidos ontem revelam a complexidade do tema, mas também o atraso em que o Brasil se encontra na garantia dos direitos humanos das mulheres no tocante à sua autonomia reprodutiva. Por isso, é necessário corrigir essa situação devolvendo às mulheres a devida segurança jurídica para que possam decidir, elas mesmas, conforme suas convicções e crenças. Parabéns ao CNTS [Conselho Nacional dos Trabalhadores em Saúde] e ao Anis [Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero] por sustentarem essa ação até aqui!

Sonia Corrêa, pesquisadora associada da Abia (Associação Brasileira Interdisciplinar de Aids) e co-coordenadora do Observatório de Sexualidade e Política: “Os debates de ontem no STF sinalizam para a eliminação da injustiça e sofrimento no mundo da vida. Reconhecidos os argumentos da ADPF 54, milhares de mulheres brasileiras poderão decidir sobre suas vidas sem o constrangimento da lei. É o anúncio de uma vitória de Antígona clamando às portas da cidade. No plano das normas que regulam a vida social –num mundo em que o poder e influência do dogmatismo religioso se espraiam e penetram, incessantemente, nas instituições públicas – foi um momento de re-fundação dos princípios da laicidade, movimento necessário nas condições contemporâneas. A frase do professor Luis Barroso é o seu signo: O estado não engravida”.

Fonte: www.cebes.org.br
Postado por: Maikon Guimarães Fernandes
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