sexta-feira, 18 de janeiro de 2008

"Agiotagem é um câncer social que precisa ser combatido", diz juiz


Continua repercutindo a entrevista do Guanambiense e Juiz Federal da cidade de Vitória da Conquista, Dr. João Batista de Castro Junior, na última terça-feira, no programa Fernando Alves Repórter, da Radio Cultura de Guanambi. O juiz falou sobre diversos temas abordados pelo apresentador como a questão da transposição do rio São Francisco, política, poder judiciário, entre outros, porém o assunto que mais despertou a atenção dos ouvintes foi a agiotagem em Guanambi. Inicialmente o Juiz define a agiotagem como a prática do crime de usura e repudiada a muito, inclusive pela igreja.

Ele explicou que em Guanambi, por exemplo, com a decaída da atividade agrícola e com o governo fechando as torneiras para o crédito agrícola, com uma aplicação de recursos da ordem de 11 bilhões, apenas 10% do que foi aplicado na década de 90, fez surgir a figura do agiota. "Se o indivíduo tiver uma atividade produtiva certamente não vai parar por que os bancos fecharam as portas pra ele", disse. Para ele a agiotagem vem sendo a cada dia mais escandalosa, havendo casos de pessoas que entregam seus bens e de alguma forma ou de outra foram atingidas pelos maus feitos desta prática que cresce a cada dia no país.

Para Dr, João Batista, "A agiotagem é um dos mais expressivos efeitos do desaquecimento econômico, frente à fraqueza alheia. É um câncer social que precisa ser combatido o mais urgente possível, e existem mecanismos contra isso. O cidadão pode indignar-se contra isso. A Lei prevê que a pessoa só pode fazer empréstimos de dinheiro até o dobro da taxa legal, a qual o código civil ainda não definiu. Antigamente era de 6% ao ano e hoje a constituição fala de 2% em juro real, o que seria meio controvertido, pois seria o juro nominal deflacionado ou juro excedente da taxa inflacionária e outros ainda acham que seria o Selic - não é, pois este é uma combinação de juros e correção monetária e ainda uma taxa flutuante para remunerar investimentos do mercado e até pra remunerar o pagamento de títulos do governo. Hoje o que se entende é que a taxa legal é de 1% com base no código tributário nacional, isso significa dizer que o particular só poderia emprestar o dobro desta taxa legal que seria 2% ao mês.

O assunto despertou o interesse de alguns ouvintes que ligaram para o programa querendo saber se existia um prazo para reaver bens perdidos pelo crime de agiotagem e como proceder. Ele disse que na maioria dos casos das pessoas com as quais ele havia conversado, estavam dentro do prazo para rever tal situação. Perguntado se depois de uma sentença judicial favorável ao agiota era possível pedir uma investigação para saber a origem do dinheiro e recuperar o bem perdido, a resposta do Juiz foi "sim". Ele acrescentou que toda ação judicial pode ter uma ação anulatória que invalide uma decisão judiciária, porem, poucas pessoas lidam com isso. "Na previsão do sistema, é que mesmo com a existência de uma sentença judicial, você pode efetivamente ingressar nos meandros daquela dívida e provar a ilicitude da origem criminosa porque agiotagem é usura e usura é crime; e também a invalidade da eficácia daquela primeira sentença. Inclusive o indivíduo pode pedir na mesma instância, embora em Guanambi não seja comum tal prática", afirmou.

Perguntado sobre a legalidade das empresas de factory, Dr. João Batista respondeu que em tese ela é legal, "o problema é que ela funciona no Brasil como uma fachada da agiotagem, pois a função dos factorys é fazer um fomento da circulação no meio circulante e isso não é o que tem acontecido, principalmente em muitas empresas do tipo como as daqui", comentou.

Diante da situação colocada o apresentador do programa Fernando Alves pergunta ao Juiz se não seria melhor então as pessoas negociarem com os bancos para não caírem nas mãos dos agiotas e Dr. João respondeu: " É preciso tomar cuidado com a pessoa do gerente. Essas pessoas vivem de capitação. Exemplo: quando você extrapola um patamar em que o gerente precisa intervir, na maioria das vezes ele apresenta uma planilha completamente incompatível com a evolução da dívida. Por exemplo, você toma R$ 5.000,00 e ela vai parar em R$ 15.000,00, ele propõe você pagar em 60 meses e você ainda acha que ele é "bonzinho". Não aceite! Questione! Se antecipe. Caso isso ocorra vá à justiça com uma ação declaratória dizendo que a dívida não pode ter tal evolução, pedindo ao Juiz uma autorização para depósito do valor nominal que você tomou emprestado, e ele vai expedir uma guia para que você deposite. A vantagem é que você se furta aos efeitos de uma restrição cadastral como inclusão no SERASA ou no SPC. O banco muitas vezes opera como um agiota muitas vezes pior do que aquele não institucionalizado. Quero que fique bem claro que não é nada pessoal.", disse ele.

O apresentador comenta que muitas pessoas temem a execução e que por esse motivo acabam negociando contra a sua própria vontade e pergunta se nesse caso pode haver uma rediscussão. O Juiz responde que não há prazo para isso, mesmo que tenha pago não há limite. O prazo institucional neste caso é de 20 anos. "O indivíduo não precisa esconder que toma dinheiro a juro. Todo mundo faz isso. Todas as pessoas passam por dificuldades financeiras", concluiu..
Farol da Cidade
Posted on by Residência do Estudante de Guanambi | No comments

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