quarta-feira, 9 de junho de 2010

Liminar obriga Coelba a suspender cobranças indevidas

Em decisão liminar publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta terça-feira, a Coelba está obrigada a suspender a cobrança das contas de energia elétrica dos consumidores do Estado que foram faturadas pela média de consumo nos meses de fevereiro e março. O pedido foi feito pelo Ministério Público Estadual em ação civil pública. Na ação, a empresa é acusada de ter efetuado uma cobrança irregular das contas de energia faturadas pela média de consumo, em desacordo com a Resolução nº 456/2000 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).
Segundo a liminar concedida pelo juiz da 13ª Vara das Relações de Consumo de Salvador, Antônio Serravalle Reis, a empresa não pode aplicar qualquer penalidade, como suspender o fornecimento de energia elétrica aos consumidores que não efetuaram o pagamento dessas faturas. A decisão prevê ainda que a empresa restabeleça o fornecimento de energia elétrica dos usuários que tenham sido afetados por corte de energia com origem nas faturas em que foi efetuada a cobrança irregular. (A Tarde On Line)

Jaderson
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