quinta-feira, 24 de março de 2011

Ficha Limpa: só outra consulta ao STF resolve

julgamento no Supremo Tribunal Federal sobre um caso da Lei da Ficha Limpa invalidou a regra para a eleição de 2010. Dos 11 ministros do STF, 6 votaram contra a validade da Lei da Ficha Limpa em 2010. Outros 5 foram a favor. O argumento principal para derrubar a regra foi o princípio da anterioridade. É que a legislação entrou em vigor já no período eleitoral –deveria ter sido sancionada 12 meses antes. Mas um problema maior ainda parece ser a enorme dúvida sobre se a Lei da Ficha Limpa vai valer nas próximas eleições. Havia um certo senso comum em Brasília a respeito de que, pelo menos, a Lei da Ficha Limpa valeria por completo no ano que vem, 2012, depois, em 2014, e assim por diante. Mas esse entendimento estava errado. No julgamento de hoje (23.mar.2011), no Supremo Tribunal Federal, os votos de alguns ministros sinalizaram outros problemas na Lei da Ficha Limpa. É que a regra determina que quem é condenado por uma instância judicial colegiada (por exemplo, por um grupo de juízes), já será considerado um Ficha Suja. Não pode disputar a eleição. Só que na Constituição há o princípio da presunção da inocência. Só se pode ser considerado culpado por um crime, condenado em definitivo, quem perder em todas as instâncias possíveis. Ou seja, haveria um conflito entre a Lei da Ficha Limpa e o texto constitucional. Por essa razão, abre-se nas próximas eleições uma janela de oportunidade para muitos políticos serem candidatos argumentando que não podem ser privados do direito da presunção da inocência. E não esqueçamos: 2012 é ano de eleição de prefeitos e vereadores. Coisa de uns 400 mil candidatos. Nesse caso, a Lei da Ficha Limpa vai se tornar letra morta. Até porque haverá um tsunami de ações de candidatos entupindo a Justiça Eleitoral em todos os Estados. Como solucionar o problema? Só há uma possibilidade: requerer formalmente ao Supremo Tribunal Federal que analise artigo por artigo da Lei da Ficha Limpa e diga se essa legislação é ou não constitucional –para valer nas próximas eleições. Quem tem poder para fazer isso são entidades organizadas nacionalmente (a OAB, por exemplo) ou congressistas. E é bom que essa consulta seja realizada a jato. De outra forma, nós brasileiros, vamos de novo votar no ano que vem para prefeitos e vereadores sem saber se os candidatos estão dentro ou fora da lei.

Autor: Fernando Rodrigues

Fonte: http://uolpolitica.blog.uol.com.br/

Postado por: Ben

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